
O Portal RDX recebeu, nesta semana, o relato de moradores de São Mateus do Sul que atuaram como mesários voluntários nas eleições de 2024 e estavam aguardando a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal, realizado no dia 5 de fevereiro, conforme previamente divulgado pela RDX.
De acordo com informações, a isenção de taxas para candidatos que atuaram nas Eleições, conforme prevista pela Lei 19.196/2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Paraná, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral, e que garante o benefício em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual. Na região, municípios como Antônio Olinto já garantem essa isenção por meio de uma lei municipal específica.
Em São Mateus do Sul, embora uma lei que visava garantir a isenção tenha sido aprovada em dezembro de 2024, ela ainda não havia sido sancionada no momento da publicação do edital, no dia 5 de fevereiro. A sanção ocorreu apenas em 12 de fevereiro, após o período de férias.

O setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura Municipal informou ao Portal RDX que, conforme o edital, o prazo de isenção foi entre os dias 10 e 14 de fevereiro, com vigência na data da publicação da lei, em 12 de fevereiro. A Prefeitura está avaliando com o setor jurídico a possibilidade de ressarcir aqueles que realizaram inscrições nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, mas ressaltou que não será possível retroagir o benefício para inscrições feitas antes da sanção da lei.
A Prefeitura de São Mateus do Sul, por meio de sua assessoria de Comunicação, informou que emitirá um comunicado oficial sobre a situação.
Nota da FAFIPA
A Fundação FAFIPA, responsável pela execução do concurso público, também foi questionada sobre a situação e enviou um comunicado. A fundação esclareceu que a isenção por atuação como mesário é uma prerrogativa da istração pública federal. Porém, a aplicação do benefício depende das regulamentações municipais ou de órgãos estaduais, como é o caso de São Mateus do Sul, que precisou ajustar sua legislação local para conceder a isenção.
Em respeito à correspondência eletrônica que nos fora encaminhada, e em consonância com as disposições editalícias, salientamos que a lei que assegura o benefício de isenção por trabalho eleitoral faz parte do Âmbito da istração Pública Federal. Diante disso, exceto quando já se tem a previsão Municipal, cabem aos Municípios e órgãos dos demais poderes decidirem se aplicarão ou não.