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TJPR condena responsáveis por desmatamento ilegal em Antônio Olinto após ação do MPPR de São Mateus do Sul

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O Ministério Público do Paraná (MPPR), da comarca de São Mateus do Sul, obteve no Judiciário decisão favorável que reconheceu a obrigação de proprietários de uma área na qual houve supressão de vegetação nativa pagarem indenização por danos morais coletivos. Eles foram requeridos em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca em janeiro de 2024. A ocorrência trata-se de um desmatamento na área rural de Antônio Olinto.

Após o pedido de reconhecimento do dano moral coletivo ter sido negado em primeira instância, o MPPR recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná. Acórdão publicado pela 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão inicial, que havia condenado os acusados somente à recomposição da vegetação suprimida ilegalmente (em área aproximada de 10,46 hectares), e atendeu o pedido do MPPR quanto ao dano moral coletivo causado.

Segundo informações do promotor de justiça, Dr. Philipe Salomão Marinho de Araujo, foram desmatadas do local árvores como araucária e imbuia. “Esse processo do MPPR é um de vários que tem aqui, infelizmente, essa é uma é uma situação que acontece com frequência aqui na nossa região, a situação de desmatamento irregular do Bioma Mata Atlântica de árvores que estão em extinção”, completou.

A ação civil foi ajuizada a partir de apurações conduzidas no âmbito da Operação Mata Atlântica em Pé – ação nacional conduzida pelo Ministério Público para o combate ao desmatamento do bioma Mata Atlântica – que comprovaram a supressão de vegetação, incluindo espécies protegidas, para o cultivo de cultura temporária.

O acórdão, publicado na última quarta-feira, 26 de março, determina o pagamento, pelos proprietários, de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos causados – no qual incidirão juros de 1% ao mês desde o primeiro ato apurado, ocorrido em julho de 2013, além de correção monetária. O valor, que deverá chegar a cerca de R$ 200 mil, deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Ao fixar o valor a ser pago, a decisão pondera que a medida possui “caráter pedagógico, a fim de prevenir condutas futuras”.

“Nosso objetivo é demonstrar para a sociedade a importância da preservação do meio ambiente e falar que o Ministério Público está atuante em relação a essas questões de desmatamento ilegal aqui em São Mateus do Sul e em Antônio Olinto. Além disso, quero lembrar que é dever de todos a proteção do meio ambiente”, finalizou o promotor.

Da Redação RDX com informações MPPR

Cláudia Burdzinski
Cláudia Burdzinski
Jornalista RDX FM - Portal RDX

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